Resposta curta: NR-17 é a Norma Regulamentadora de Ergonomia do Ministério do Trabalho — uma obrigação de condições de trabalho imposta ao empregador, não um selo de certificação de produto. Não existe 'certificado NR-17' emitido para uma cadeira: quando o anúncio traz NR17 no título, é o vendedor alegando que o produto atende aos requisitos de mobiliário da norma.
A norma (atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022) define parâmetros de adaptação do trabalho às características das pessoas — altura ajustável, apoio, bordas — e quem responde por cumpri-la é a empresa que fornece o posto de trabalho, não o fabricante da cadeira. Para uso em empresa, o que vale é o laudo ergonômico do posto; a sigla no anúncio, sozinha, não substitui isso.
Fontes: NR-17 — Ergonomia (texto atualizado, Portaria MTP nº 4.219/2022)